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À presidência a execução das seguintes atribuições:

  • Executar a política de gerenciamento e fiscalização do Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Goiânia;
  • Representar a Companhia em juízo ou fora dele, diretamente ou por mandatário ou preposto;
  • Executar o Estatuto e Regimento Interno e as decisões da Assembléia Geral, Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Colegiada;
  • Supervisionar o orçamento anual da Companhia, a execução da receita e despesa e autorizar a movimentação financeira;
  • Administrar a liberação dos recursos, a execução de financiamento e autorizar a realização de reprogramações e retificações nos contratos;
  • Apresentar à Assembléia Geral o relatório com contas e balanço, após ouvir conselho Fiscal e de Administração;
  • Aprovar e supervisionar trabalhos de consultoria, estudos e pesquisas para as unidades da CMTC;
  • Determinar a promoção e generalização do uso de métodos de transportes coletivos para a Região Metropolitana de Goiânia;
  • Determinar a avaliação de novos equipamentos e tecnologia para uso na RMTC;
  • É o voto da presidência que desempata decisões da Diretoria Colegiada;
  • Designar os titulares para empregos em comissão e autorizar a admissão e dispensa de empregados;
  • Autorizar as ascensões e progressões funcionais, obedecidas as diretrizes do Plano de Cargo e Salários;
  • Conceder licenças, elogios ou punições;
  • Delegar competências aos diretores;
  • Exercer outras atribuições previstas no Estatuto ou determinadas pela Assembléia Geral ou Conselho de Administração.
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