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Projeto inédito da CMTC que reestrutura o transporte coletivo é aprovado pela Alego

Prefeitura de Goiânia, Governo do Estado e CMTC viabilizaram o Projeto de Lei que fará uma revolução na vida dos usuários do transporte público coletivo de toda região metropolitana

 

Encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Governador do Estado Ronaldo Caiado no dia 29 de novembro, o Projeto de Lei complementar que modifica e aperfeiçoa a legislação de regência e os órgãos e mecanismos de governança do transporte público coletivo metropolitano foi aprovado na segunda e última votação hoje, 21 de dezembro

 

A partir de agora começa um momento de transformação no transporte público de Goiânia e de toda região metropolitana. O projeto de lei autoriza a construir os caminhos necessários para a busca de um serviço que atenda todas as necessidades da população. Esta é uma ação inédita que traz para Goiânia e toda região metropolitana novamente para os olhares do restante do Brasil, uma vez que, o que o projeto permite vai dar a possibilidade de recriar o transporte público coletivo na região metropolitana de Goiânia com inovação, tecnologia e qualidade para o usuário.

 

Para o presidente da CMTC, Tarcísio Abreu com a nova composição da CDTC com a participação das Prefeituras de Goiânia, Aparecida, Senador Canedo e do Governo do Estado, a câmara estará mais técnica e com a possibilidade verdadeira de uma mudança efetiva. “Os agentes executivos estarão juntos aos agentes técnicos estudando e avaliando as melhores condições para o transporte público coletivo. Este  sempre foi o cenário ideal que buscávamos há tanto tempo”.

 

Ele explica que o próximo passo será a criação de um plano de trabalho onde estarão todas as melhorias e as novidades e logo a população começará a perceber as mudanças. “Não adianta acharmos que hoje com a aprovação da lei tudo estará pronto e resolvido. Pelo contrário, agora é que teremos a chance de avançarmos nas mudanças. Será um processo gradativo e que irá priorizar as necessidades da população”.

 

Com relação a reestruturação também prevista em lei, da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) o presidente afirma que agora com a participação do Estado a Companhia assumirá tanto de direito como de fato um sistema metropolitano. “Agora sim podemos falar que de fato a CMTC é uma Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos com a participação de todos os agentes necessários”.

 

Sobre a elaboração do Projeto de Lei, o presidente destaca que foi um resultado de muitos anos de trabalho, pesquisa e também de muita participação e boa vontade de alguns deputados. “Preciso reforçar o quanto foi fundamental a participação dos deputados Lissauer Vieira, presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto, líder do governo e o deputado Jeferson Rodrigues. Eles realizaram um trabalho incansável para que este PL fosse aprovado. A percepção deles da necessidade de mudança é que fez este projeto de lei se tornar realidade e que trouxe a real possibilidade de mudanças positivas para a vida dos usuários do transporte coletivo. Agora sim o usuário do transporte coletivo irá sentir a diferença”, reforça.

 

O objetivo da proposta é criar na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, RMTC, as condições jurídicas e institucionais necessárias para a expansão e melhoria dos serviços, propiciando a realização de investimentos públicos e privados para recuperação de demanda sem oneração dos usuários. O projeto é o pilar institucional que vai permitir que as transformações necessárias à RMTC ocorram.

 

A base da estrutura do projeto consiste em:

 

  1. Fortalecer e consolidar o modelo metropolitano de transporte público
  2. Reestruturar a governança da RMTC
  3. Definir a política tarifária
  4. Reestruturar a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC)
  5. Consolidar a CMTC como uma Companhia de abrangência metropolitana
  6. Redefinir o papel institucional da AGR
  7. Tornar metropolitana a Concessionária Metrobus

O conceito operacional que já é desenvolvido como rede metropolitana, que serve o município de Goiânia e demais municípios foi fortalecido. O PL também promove a reestruturação da governança da RMTC e atribui participações aos entes federados segundo as linhas e serviços pelos quais eles respondem.

 

O Estado de Goiás passa a responder por 15 municípios integrantes da RMTC, os quais são providos apenas de serviços intermunicipais de características urbanas (linhas semi urbanas). Os demais municípios que compõem a governança da RMTC são Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo.

 

Ao final ficou decidido as seguintes participações: ao Estado de Goiás e Município de Goiânia, 41,2% cada, sendo de 9,4% a participação do Município de Aparecida de Goiânia, e de 8,2% a do Município de Senador Canedo.

 

Redefinição da política tarifária

 

Outro ponto importante abordado pelo presidente é para que haja o reequilíbrio de toda rede é necessário a redefinição da política tarifária da RMTC, assim ela se torna flexível e estabeleça diferentes produtos tarifários que sejam atrativos à demanda de passageiros. Isso será possível porque a lei complementar possibilita que seja instituída, na sua regulamentação, uma tarifa de remuneração das concessionárias, que reflita os custos efetivos dos serviços prestados, e uma tarifa pública do usuário, a ser cobrada dos passageiros e fixada de acordo com as políticas públicas fixadas pela CDTC.

 

O mesmo dispositivo da lei estabelece que eventuais déficits originados da diferença entre a tarifa de remuneração e a tarifa pública serão compensados pelo Estado de Goiás e pelos Municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo, nas proporções de suas participações na governança da RMTC.

 

Esse novo modelo tarifário vai gerar uma revisão dos contratos de concessão, para alteração da cláusula de remuneração, para que fique assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos por meio da tarifa de remuneração a ser paga às concessionárias, sem oneração da tarifa do usuário, passando os entes públicos a aportar, na proporção de suas participações.

 

O presidente da CMTC, ressalta que o projeto de lei dedicou um capítulo à reestruturação da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), dando a ela soberania e faz com que ela concentre todas as competências típicas do Poder Concedente, como: definir as características, termos e condições das concessões e permissões de serviços; definir a política tarifária e fixar o preço da tarifa pública (tarifa do usuário) de acordo com estudos apresentados pela CMTC; e decidir sobre a outorga de concessões e permissões de serviços. “A CDTC passa a ser o órgão máximo de deliberação no âmbito da RMTC, que terá como seu braço executivo a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC)”, reforçou.

 

Seguindo a mesma lógica de participações proporcionais adotadas para a reformulação da governança, o projeto de lei estabelece que a CDTC será composta por 10 conselheiros, sendo 4 de indicação do Governo do Estado de Goiás, um eles como presidente; 4 de indicação do Goiânia, um deles como vice-presidente; 1 de indicação de Aparecida de Goiânia; e 1 de indicação de Senador Canedo. A nova Câmara Deliberativa se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou vice-presidente.

 

A Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo, CMTC, de fato é consolidada como empresa metropolitana, e preserva competências atualmente exercidas, dentre as quais se destacam: conduzir os processos licitatórios destinados à outorga de concessões e permissões; gerir os contratos de concessão e permissão; planejar a operação dos serviços; fiscalizar a prestação dos serviços; e promover os estudos que devem apresentados à CDTC nos processos de fixação da tarifa do usuário; tem poder de polícia e exerce a função de secretaria executiva da CDTC.

 

Abreu pontua que apesar da expressão “metropolitana” compor a denominação social da CMTC desde a sua criação ela se constitui uma Companhia municipal controlada societariamente pelo Município de Goiânia. O texto do PL estabelece que o capital social da nova CMTC deve ser subscrito, integralizado e distribuído entre o Estado de Goiás e os Municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo, segundo as proporções adotadas para a governança da RMTC: 41,2%, 41,2%, 9,4% e 8,2%, respectivamente.

 

Conforme explicado pelo presidente, nos termos do projeto, a nova CMTC terá uma diretoria composta de 5 membros, sendo um diretor-presidente a ser nomeado em regime de rodízio, por mandato, pelo município de Goiânia e pelo Estado de Goiás; um diretor de operações a ser nomeado por Goiânia; um diretor de operações intermunicipais a ser nomeado pelo Estado de Goiás; um diretor administrativo e de gestão a ser nomeado por Aparecida de Goiânia, e um diretor de fiscalização a ser nomeado por Senador Canedo.

 

Redefinição do papel institucional da AGR

 

De acordo com o que foi dito no PL, o papel institucional exercido pela AGR no âmbito da RMTC está sendo ampliado e a Agência passa a responder pelo cálculo e autorização do reajuste anual do valor da tarifa de remuneração (tarifa técnica), devendo fazê-lo de acordo com as metodologias de reajuste determinadas nos contratos de concessão e em regulamento próprio.

 

Também passa para a competência da Agência, nos termos do projeto, conduzir e deliberar processo administrativo de revisão tarifária visando a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, conforme legislação aplicável e o regulamento próprio.

 

Metropolização da concessionária Metrobus

 

O Estado de Goiás é autorizado a transferir para a (CMTC, as ações de sua propriedade no capital social da concessionária Metrobus Transporte Coletivo S/A, na prática passando para a Companhia o controle societário da empresa. Como a gestão da nova CMTC é compartilhada entre o Estado de Goiás, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo. A transferência do controle societário para a CMTC faz com que a Metrobus passe a ser uma empresa de abrangência metropolitana, tal e qual é a empresa sua controladora.

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