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O embarque prioritário essencial permanece

Trabalhadores de atividades essenciais vão continuar com embarque prioritário no Transporte Público Coletivo (TPC) entre 5h45 e 7h15 de 16h45 e 18h15. A medida continua valendo e atende ao decreto Estadual de número 9.653.

Além dessa ação tomada para diluir número de passageiros em plataformas de terminais e dentro dos ônibus, o serviço terá novas medidas para evitar o contágio pelo vírus da Covid-19. A Secretaria Geral da Governadoria (SGG) quer implantar o bloqueio por 15 dias de usuários do TPC que testarem positivo para a Covid-19. A ação funcionará com o cruzamento de dados da Secretaria Estadual de Saúde com o cadastro por CPF existente na rede de transportes e terá validade após criação de uma Resolução por parte da CMTC.

De acordo com o Governo de Goiás, aqueles que tiverem tomado a segunda dose da vacina contra a Covid-19 estarão liberados, automaticamente, 15 dias após a imunização para entrar em terminais e ônibus em qualquer horário. Já as pessoas que testarem positivo o cartão de acesso será totalmente bloqueado, em qualquer horário, pelo período de 15 dias.

Cadastro no Sitpass

O embarque prioritário foi implantado via Resolução da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos e após a primeira semana de funcionamento será preciso um novo cadastro para a comprovação de trabalho em segmentos essenciais. A medida se faz necessária porque não houve comprovação documental por parte de 40 mil usuários.

O procedimento continua sendo rápido e simples, bastando que o trabalhador apresente comprovante de que exerce alguma atividade na área essencial. Será dado um prazo de 48 horas para esse procedimento. “Nós, num primeiro momento, demos a oportunidade para que as pessoas que não tivessem algum documento ou crachá fizessem apenas uma justificativa, mas tivemos um excesso na quantidade de justificativas. Do total de 90 mil usuários, cerca de 40 mil não apresentaram nenhum tipo de comprovação, o que ficou muito acima do esperado”, explica o secretário da SGG, Adriano da Rocha Lima.

O presidente da CMTC, Murilo Ulhôa reforça que todas as medidas que estão sendo tomadas visam melhorar o atendimento ao usuário e que neste momento de pandemia toda colaboração para priorizar o que é essencial colabora com o serviço coletivo. “Precisamos reforçar que a participação da sociedade é fundamental para o sucesso de todos. O serviço essencial é prioritário, precisamos colocar esses trabalhadores em suas funções nas primeiras horas do dia e o horário prioritário tem sido funcional”.

Novos procedimentos do cadastro de usuário para o Embarque Prioritário (serviços e atividades essenciais) nos horários de pico  das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15:

  1. Usuário que fizer o cadastro, independente de anexar ou não foto de documento/comprovante, após 1 hora, já poderá usar o serviço durante o prazo de 48 horas. Vencidas as 48 horas prevalecerá o resultado da análise do cadastro que poderá ser aprovado ou reprovado.
  2. Usuário que anexar foto/comprovante vai aparecer a mensagem de status do cadastro “Em análise”. O cadastro vai para análise a ser finalizada em até 48 horas. O cadastro poderá ser aprovado ou reprovado.
  3. Usuário que somente faz narrativa/justificativa (SEM foto/comprovante) aparece a mensagem de status do cadastro “Pendente de comprovação”.
  • Se o usuário não anexar foto/comprovante no prazo de 48 horas, o cadastro muda o status automaticamente para reprovado.
  • Se o usuário anexar foto/comprovante no prazo de 48 horas, o cadastro muda o status para “Em análise”. Neste caso, conta mais 48 horas para análise, quando o cadastro poderá ser aprovado ou reprovado. Neste prazo da segunda análise, o usuário terá mais 48 horas para continuar usando o serviço até sair o resultado da análises.
  1. O usuário que tiver o cadastro reprovado não conseguirá fazer outro cadastro por um período de 30 dias.

Em caso de dúvida, o usuário deve ligar pra o 0800 646 1851 (CMTC) ou 648 2222 da RMTC.

 

Bianca Benetti

Jornalista

This Post Has 4 Comments

  1. Não consigo fazer o cadastro de atividades essenciais que é cuidadora de idosa ,no telefone não tem como pois o meu horário é das 08:00 hrs às 17:00 hrs , tendo que entrar mais tarde e sair mais cedo , meu setor é o bairro feliz e trabalho no centro na casa da empregadora, já tentei de tudo mas sempre da erro

    1. Olá, Liliam, bom dia. As atividades essenciais estão definidas nos Decretos Estaduais nº 9.653/2020 e 9.828/2021 e continuam valendo como prioritárias no embarque. O Embarque Prioritário permanece. A CMTC solicita que o trabalhador e o empregador encontrem soluções em escalonamento de horário para que o transporte público ofereça mais segurança a todos.

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